Autarquia Federal — Lei 6.684/1979
Descrição:
Dá nova redação a Resolução CFBM n.257, de 02 de outubro de 2015, publicado no D.O.U. Seção I, em 19/10/2015, página 77, que fixou o valor das anuidades, emolumentos e multas devidas aos Conselhos Regionais de Biomedicina, para o exercício de 2016.
Descrição:
Aprova as prestações de contas do Conselho Federal de Biomedicina, exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014.
Descrição:
Dispõe sobre Atividade do Biomédico Acupunturista.
Descrição:
Dispõe sobre a aplicação de substâncias por via intramuscular O Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, estabelece a presente norma sobre os procedimentos realizados por Biomédicos Estetas, utilizando-se substâncias aplicadas por via intramuscular.
Descrição:
Dispõe sobre procedimentos realizados por Biomédicos Estetas, utilizando-se de fios de sustentação tecidual para fins estéticos.
Descrição:
Dispõe sobre Procedimento Estético Injetável para Microvasos.
Descrição:
Fixa o valor das anuidades, emolumentos e multas devidas aos Conselhos Regionais de Biomedicina, para o exercício de 2016.
Descrição:
Aprova o Código de Processo Ético Profissional do Biomédico.
Descrição:
Dispõe sobre inscrição de Biomédicos e dá outras providências.
Descrição:
Dispõe sobre a especialidade em estética de biomedicina, reconhecida pelo Conselho Federal de Biomedicina - REVOGA A RESOLUÇÃO 253/2015.
Descrição:
Dispõe sobre a atribuição do Profissional Biomédico na área de Monitoramento Neurofisiológico Transoperatório.
Descrição:
REVOGA o parágrafo único do art.14º da Resolução CFBM nº.078, de 29/04/2002, publicada no D.O.U. Seção I em 24 de maio de 2002, página 222.
Descrição:
Deliberação da(s) Chapa(s) e Candidatos aprovados para as Eleições 2014 do CRBM-3 - Quadriênio 2015-2018.
Descrição:
Dispõe sobre atos do profissional biomédico com habilitação em biomedicina estética e regulamenta a prescrição por este profissional para fins estéticos.
Descrição:
Estabelece os critérios baseados no código de ética do Biomédico para utilização da Biomedicina nos Encontros e Congressos Regionais e Nacionais, redes sociais de in- ternet, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos, o sensacionalismo, a autopromoção e tentativas de formar opinião contrária a verdade.