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Inclusão da habilitação no CRBM só ocorrerá após o envio e validação do Certificado. Confira as orientações.
Publicado em 22/09/2026 - Última modificação em 22/09/2026 às 12h50
Depois da graduação, o biomédico pode ampliar suas competências realizando cursos de especialização, mestrado ou doutorado, desde que cumpridos os requisitos da Resolução n. 395/2025. Para ser validado perante o Conselho Regional de Biomedicina (CRBM), os cursos devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e a área de habilitação deve estar entre aquelas regulamentadas pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). Leia aqui a Resolução.
A pós-graduação só será incorporada para fins de habilitação após o profissional ter acesso ao certificado e atender os requisitos mínimos de 360 (trezentos e sessenta) horas aula. Toda a documentação será validada pela Comissão de Ensino e Docência em até 30 dias úteis. No caso da aquisição de habilitação na graduação, através do estágio supervisionado, a carga horária mínima é de 500 (quinhentas) horas e não serão habilitados os estágios extracurriculares, voluntários ou sem supervisão acadêmica.
Praticar a Biomedicina sem estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Biomedicina ou sem possuir habilitação na área em que estiver efetivamente atuando é uma infração ética, sem prejuízo dos aspectos disciplinar e penal. O infrator sofrerá as sanções previstas no Código de Ética da profissão, respeitado o devido processo administrativo. (Imprensa CRBM-3)
