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Quer atuar no exterior? Confira os procedimentos.

Reconhecimento de diploma, registro profissional e proficiência linguística: veja os procedimentos legais essenciais para iniciar sua carreira internacional.

A Biomedicina é uma profissão com oportunidades de atuação em diversos países. Para os biomédicos formados no Brasil que sonham com uma carreira fora do território nacional, é necessário seguir alguns procedimentos legais.

Embora variem conforme a legislação de cada país, os procedimentos possuem etapas básicas, como o reconhecimento do diploma, registro profissional e a validação de competências técnicas e linguísticas.

O passo inicial é buscar informações no país e, especificamente, se possível, no estabelecimento ou instituição de saúde, onde for atuar.

  1. Pesquisa e Informação Local

O primeiro passo é buscar informações sobre os requisitos, se possível, diretamente no estabelecimento ou na instituição de saúde onde se pretende trabalhar.

  1. Documentação e Tradução Juramentada

É necessária a tradução juramentada do diploma e do histórico escolar para o idioma oficial do país de destino.

  1. Comprovação de Regularidade Profissional (Good Standing)

Antes de migrar, o profissional deve estar em situação regular no Brasil: inscrição ativa no Conselho Regional, adimplente e sem processo ético.

Segundo o diretor administrativo e institucional do CRBM-1, Dr. Marcos Caparbo, o país de destino não apenas busca saber se o profissional estudou, mas se ele exerce a profissão de forma ética e legal no seu país de origem. "Eles solicitam, essencialmente, uma Letter of Good Standing (Certidão de Regularidade ou de Nada Consta) que é encaminhado por e-mail e deve ser respondido em inglês", detalha.

Os formulários respondidos pelos Conselhos Regionais de Biomedicina (CRBMs) servem para confirmar três pontos cruciais sobre o profissional:

  • Se o registro (CRBM) é válido e ativo.
  • Se possui processos éticos ou disciplinares (se foi suspenso ou cassado).
  • Qual é o escopo de atuação (habilitações), sendo necessário traduzir as habilitações e identificar a lei e resoluções como citação no documento.
  1. Reconhecimento Acadêmico e Registro no País

O reconhecimento ou revalidação do diploma é uma exigência, sendo que muitos países solicitam que o documento seja reconhecido por uma universidade ou autoridade local. Em outras nações, é necessário realizar exames de equivalência acadêmica.

O registro no órgão regulador do País também pode ser necessário. Assim como no Brasil, o país de destino pode exigir registro no órgão local equivalente, ou seja, que funcione como o Conselho Profissional. Este processo pode requerer a comprovação de experiência prática e exames de qualificação.

  1. Proficiência Linguística

A comprovação de proficiência no idioma oficial do país é fundamental e feita através de provas rigorosas, como o IELTS, TOEFL (para inglês), ou exames específicos de proficiência dependendo das exigências do órgão regulador local. Daí a importância de sondar as legislações relacionadas à saúde e à profissão do país visado.

Facilitadores Internacionais: Apostila de Haia e Acordos Bilaterais

Apostilamento de Haia: Para países que fazem parte da Convenção de Haia, é necessário apostilar os documentos no cartório autorizado no Brasil. Isso confere validade internacional à documentação.

Acordos Bilaterais: O Brasil tem acordos de cooperação com alguns países que podem facilitar o reconhecimento de diplomas e a obtenção de registro profissional.

Após iniciar o processo no país de destino, o profissional biomédico terá um número de seu processo junto ao órgão validador, como o CORU (Irlanda), HCPC (Reino Unido) ou ASCP (Estados Unidos), por exemplo.

O Dr. Caparbo finaliza explicando o passo final: “Após ter o diploma validado e o registo profissional aprovado pelo órgão regulador estrangeiro (com a ajuda do formulário que os CRBMs enviaram), o profissional usa essas credenciais para solicitar um visto de trabalho patrocinado por um hospital ou laboratório no exterior ou na forma que irá atuar.”