Débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado – 2025 – podem ser negociados por meio da Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária (REFIS) instituída pelo Conselho Federal de Biomedicina e Conselhos Regionais de Biomedicina.
As normas estão na Resolução CFBM nº 429 - confira no link: https://crbm3.gov.br/legislacao?option=com_legislacao&busca=&categoria=Resolucoes
Poderão ser incluídos no REFIS todos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a cobrar administrativamente, referentes a:
I - Anuidades
II - Multas (administrativas ou eleitorais)
III - Taxas e emolumentos
Para isso é necessária a adesão do profissional biomédico e/ou pessoas jurídicas no período de 1º de outubro até 31 de dezembro deste ano. A adesão formalizada pelo interessado implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos e a aceitação plena de todas as condições estabelecidas na Resolução.
Os débitos abrangidos pelo REFIS poderão ser liquidados com redução de juros e multa de mora respeitado o valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por parcela, conforme abaixo, e o pagamento deverá ser efetuado via boleto bancário:
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I - Desconto de 100% (cem por cento) nos juros e multa para pagamento à vista |
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II - Desconto de 95% (noventa e cinco por cento) nos juros e multa para parcelamento em até 3 (três) prestações |
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III - Desconto de 90% (noventa por cento) nos juros e multa para parcelamento de 4 (quatro) a 6 (seis) prestações |
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IV - Desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) nos juros e multa para parcelamento de 7 (sete) a 12 (doze) prestações |
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V - Desconto de 80% (oitenta por cento) nos juros e multa para parcelamento de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) prestações |
O atraso no pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, importará na rescisão automática do parcelamento e no cancelamento dos benefícios concedidos, e o acordo será rescindido. O CRBM promoverá a imediata cobrança do saldo remanescente, com o restabelecimento integral dos juros e multas, procedendo-se à inscrição em dívida ativa ou ao prosseguimento da execução fiscal.
(Imprensa CRBM-3)

